Direito Imobiliário e Locação4 min de leitura

Lei do Inquilinato: direitos do proprietário e do inquilino

Entenda as principais regras da Lei 8.245/91: o que proprietário e inquilino podem e não podem fazer, como funciona o despejo e quais erros evitar.

Dr. Felipe Cezar•28 de outubro de 2026
Contrato de locação de imóvel sobre mesa com chaves ao lado, representando as regras da Lei do Inquilinato
Foto por Filip Szalbot na Unsplash

O contrato de locação venceu, o aluguel não entrou, e você ainda não sabe se pode simplesmente mudar a fechadura para retomar o imóvel. A resposta é não: qualquer ato de força por parte do proprietário configura esbulho e pode resultar em ação judicial contra você, mesmo que o inquilino deva meses. A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, define com precisão o que cada parte pode e não pode fazer, e ignorar essas regras costuma custar mais do que o débito em aberto.

Este guia resume as principais regras da Lei do Inquilinato para proprietários e inquilinos, com foco nas situações que geram mais dúvidas e conflitos na prática.


O que é a Lei do Inquilinato e por que ela importa para você

A Lei 8.245/91 regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, sejam eles residenciais, comerciais ou por temporada. Ela define direitos e obrigações de locadores e locatários, estabelece os instrumentos processuais disponíveis quando a relação se rompe e impõe limites ao que o contrato pode ou não prever.

A Lei do Inquilinato é de ordem pública em boa parte dos seus dispositivos: mesmo que proprietário e inquilino concordem em afastar certas regras no contrato, o juiz pode desconsiderar essa cláusula se ela contrariar a lei.

Isso significa que um contrato mal redigido não apenas deixa o proprietário desprotegido: ele pode criar obrigações que o proprietário desconhecia ter assumido.


Principais regras para o proprietário (locador)

Entrega do imóvel em condições de uso. O locador é obrigado a entregar o imóvel em estado adequado à finalidade contratada. Se houver defeito preexistente que comprometa a habitabilidade ou o uso comercial, o inquilino pode exigir reparos ou rescindir sem multa.

Manutenção da estrutura. Reparos estruturais, problemas elétricos de origem predial e infiltrações que não foram causadas pelo inquilino são responsabilidade do proprietário. O contrato pode detalhar isso, mas não pode inverter completamente essa obrigação.

Reajuste do aluguel. O contrato define o índice de reajuste anual. O mais usado é o IGP-M, mas desde 2020 muitos contratos passaram a adotar o IPCA como alternativa, especialmente em locações comerciais, depois que o IGP-M acumulou variações acima de 30% ao ano. O proprietário não pode reajustar fora do prazo ou do índice contratado sem acordo expresso.

Retomada do imóvel. O proprietário não pode simplesmente pedir o imóvel de volta a qualquer momento. A lei prevê hipóteses específicas de retomada: uso próprio ou de familiar, demolição ou reforma que exija desocupação, término do prazo contratual (com cumprimento dos requisitos legais) e falta de pagamento. Fora dessas hipóteses, a retomada antes do vencimento do contrato pode gerar direito à indenização ao inquilino.


Principais regras para o inquilino (locatário)

Pagamento pontual. O aluguel deve ser pago até o prazo contratado, que geralmente é o dia 10 do mês seguinte ao vencido. O atraso, ainda que de um dia, tecnicamente configura mora e autoriza o início do processo de despejo.

Conservação do imóvel. O inquilino responde por danos causados por uso inadequado ou negligência. Reformas estruturais ou alterações permanentes exigem autorização escrita do proprietário.

Devolução do imóvel. Ao sair, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, salvo desgaste natural pelo uso. O vistoria de entrada, quando bem feita, é o documento que define essa linha.

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Direito à renovação em locação comercial. O inquilino comercial que ocupa o imóvel há mais de 5 anos (com contrato de pelo menos 5 anos, contínuos ou somados) tem direito à ação renovatória para garantir a continuidade da locação, mesmo contra a vontade do proprietário. O prazo para ajuizar essa ação é entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento do contrato. Perder esse prazo significa perder o direito.


Os erros mais comuns que geram conflito

Contrato sem garantia adequada. A lei permite quatro modalidades de garantia: fiança, caução em dinheiro (limitada a 3 meses de aluguel), seguro-fiança e cessão fiduciária de cotas. Um contrato sem garantia ou com garantia mal formalizada torna a cobrança em caso de inadimplência significativamente mais difícil.

Vistoria de entrada negligenciada. Sem um laudo de vistoria detalhado e assinado por ambas as partes na entrega das chaves, fica quase impossível cobrar do inquilino os danos que ele causou ao imóvel.

Reajuste acima do índice contratado. Proprietários que aplicam reajustes fora do índice ou do prazo contratual podem ter a cobrança contestada e, em alguns casos, ser condenados a devolver os valores cobrados a mais.

Despejo informal. Cortar energia, trocar fechadura, retirar móveis ou impedir o acesso ao imóvel sem ordem judicial configura turbação ou esbulho. O proprietário pode ser processado e condenado a indenizar o inquilino, mesmo que o débito seja real.


O que fazer quando o inquilino para de pagar

A ação de despejo por falta de pagamento é o instrumento legal para essa situação. Com contrato e garantia em ordem, o processo pode ser concluído em 4 a 8 meses na maioria das comarcas. Sem garantia, ou com garantia por fiança, o prazo tende a ser maior porque o rito processual é diferente.

Um contrato com cláusula de liminar de despejo bem redigida e garantia válida pode reduzir o tempo de desocupação para menos de 3 meses em casos de revelia do inquilino.

Antes de ajuizar, vale avaliar duas coisas: se o inquilino tem condições de pagar e se há possibilidade real de acordo extrajudicial. Um acordo bem formalizado, com cronograma de pagamento e cláusula de desocupação voluntária em caso de descumprimento, muitas vezes resolve mais rápido e com menos custo do que o processo judicial.

Os documentos que você vai precisar reunir antes de qualquer providência: contrato de locação assinado, comprovantes de inadimplência (extratos ou recibos faltando), instrumento de garantia (fiança, seguro ou caução), laudo de vistoria e eventuais notificações já enviadas ao inquilino.


Conclusão

A Lei do Inquilinato protege proprietário e inquilino, mas exige que cada parte conheça seus direitos e limites. Para o locador, o maior risco não é o inquilino inadimplente: é o contrato mal feito que transforma o proprietário no réu de um processo que ele deveria ter ganho.

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Perguntas frequentes

O que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)?+

A Lei 8.245/91 regula locações de imóveis urbanos no Brasil. Define direitos e obrigações de proprietários e inquilinos, modalidades de garantia, hipóteses de despejo e limites ao que o contrato pode prever.

O proprietário pode mudar a fechadura se o inquilino não pagar?+

Não. Trocar fechadura, cortar energia ou impedir o acesso sem ordem judicial configura esbulho. O proprietário pode ser processado e condenado a indenizar o inquilino, mesmo que o débito seja real.

Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?+

Com contrato e garantia em ordem, o processo costuma durar de 4 a 8 meses. Com liminar bem redigida e revelia do inquilino, a desocupação pode ocorrer em menos de 3 meses.

Quem paga os reparos no imóvel alugado, proprietário ou inquilino?+

Reparos estruturais, problemas elétricos de origem predial e infiltrações não causadas pelo inquilino são responsabilidade do proprietário. Danos por uso inadequado ou negligência são do inquilino.

O inquilino comercial tem direito à renovação do contrato?+

Sim. O inquilino comercial com mais de 5 anos de ocupação pode ajuizar ação renovatória. O prazo é entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento. Perder esse prazo significa perder o direito.

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