Você abriu uma empresa, registrou o CNPJ, separou uma conta bancária no nome do negócio e achou que estava protegido. Faz sentido pensar assim. O problema é que a separação entre você e a empresa tem condições: se certas regras não forem cumpridas, um juiz pode ignorar essa separação e mandar penhorar o seu carro, a sua conta pessoal ou o apartamento que você tem no seu nome.
Isso tem um nome técnico: desconsideração da personalidade jurídica. E acontece com mais frequência do que a maioria dos empreendedores imagina, inclusive em empresas pequenas, bem-intencionadas e sem nenhum histórico de fraude.
O que é a personalidade jurídica e por que ela existe
Quando você abre uma empresa, cria uma pessoa jurídica distinta de você. Essa empresa tem CNPJ próprio, pode assinar contratos, ter dívidas e responder por suas obrigações. Você, como sócio, em princípio não responde pessoalmente pelo que a empresa deve.
Esse princípio se chama autonomia patrimonial: o patrimônio da empresa e o patrimônio do sócio são separados por padrão.
É exatamente por isso que a maioria das pessoas abre uma sociedade limitada (LTDA) ou uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI/SLU): a responsabilidade do sócio fica limitada ao valor que ele investiu no negócio. Se a empresa falir com R$ 500 mil em dívidas e você investiu R$ 50 mil, em teoria você não perde nada além dos R$ 50 mil.
A desconsideração da personalidade jurídica é a exceção a essa regra. É quando um juiz decide que a separação entre você e a empresa não deve ser respeitada naquele caso específico, permitindo que credores acessem o seu patrimônio pessoal para quitar dívidas da empresa.
Quando o patrimônio pessoal do sócio pode ser atingido pelas dívidas da empresa
Essa é a pergunta que mais importa para qualquer empreendedor. A resposta direta: existem duas situações principais previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Primeira situação: abuso da personalidade jurídica. Isso inclui desvio de finalidade (usar a empresa para fins que não têm nada a ver com o objeto social, especialmente para prejudicar credores) e confusão patrimonial (misturar as finanças da empresa com as suas finanças pessoais de forma sistemática).
Segunda situação: encerramento irregular da empresa. Se a empresa simplesmente para de funcionar sem um processo formal de dissolução, e deixa dívidas para trás, os tribunais brasileiros costumam aceitar pedidos de desconsideração com base nesse fato isolado. Essa é a situação mais comum e a mais perigosa para pequenas empresas.
Na prática, confusão patrimonial é o gatilho mais frequente de desconsideração no dia a dia das PMEs. Pagar despesa pessoal com o cartão da empresa, depositar receita da empresa na conta pessoal ou misturar fluxo de caixa de forma habitual cria exatamente o risco que a separação jurídica deveria evitar.
Nas relações de trabalho e fiscais, as regras são ainda mais amplas. Na Justiça do Trabalho, a desconsideração pode ser aplicada de forma mais flexível. Na esfera tributária, o Código Tributário Nacional prevê responsabilidade pessoal do sócio em casos de dissolução irregular ou atos praticados com excesso de poderes.
Os erros mais comuns que criam esse risco
Quatro comportamentos concentram a maior parte dos casos de desconsideração em empresas de pequeno e médio porte:
Conta única para tudo. Usar a conta pessoal para receber pagamentos da empresa ou pagar fornecedores com o cartão pessoal cria um histórico de confusão patrimonial que é difícil de desfazer depois.