Você tem 3 sócios e nenhum acordo escrito. Sabe o que acontece se um deles quiser sair amanhã? A resposta curta é: depende do que está no contrato social, e se o contrato social não previu essa situação, você vai negociar no improviso, com a empresa em risco, numa conversa que pode virar briga.
Esse cenário se repete com frequência em empresas que cresceram rápido. Na fundação, os sócios confiam uns nos outros, o negócio é pequeno e formalizar parece exagero. Quando a empresa cresce, o dinheiro aumenta e os interesses começam a divergir, a falta de um documento escrito vira um problema real, com custo real.
O que é um acordo de sócios
Um acordo de sócios é um contrato privado entre os sócios de uma empresa que regula a relação entre eles, além do que está no contrato social. Ele não substitui o contrato social: os dois documentos coexistem e têm funções diferentes.
O contrato social define a estrutura da empresa perante terceiros e o Estado. O acordo de sócios regula a relação entre os próprios sócios, com regras que eles mesmos escolheram.
Na prática, o acordo de sócios responde perguntas que o contrato social raramente responde: O que acontece se um sócio quiser vender sua participação? Quem tem preferência na compra? Como se toma uma decisão estratégica quando os votos empatam? Qual sócio pode ser excluído e por quê? Como se calcula o valor da participação de quem sai?
Essas perguntas parecem hipotéticas quando a empresa está bem. Elas se tornam urgentes quando a empresa está mal, ou quando um sócio decide que quer seguir outro caminho.
Diferença entre contrato social e acordo de sócios
O contrato social é o documento obrigatório para constituir a empresa. Ele registra a razão social, o capital social, as cotas de cada sócio e as regras básicas de funcionamento. É público, fica registrado na Junta Comercial e pode ser consultado por qualquer pessoa.
O acordo de sócios é opcional, privado e vai além do contrato social. Ele não precisa ser registrado publicamente para ter validade entre os sócios, mas pode ser arquivado na empresa para ter efeito perante terceiros em algumas situações específicas.
A confusão mais comum é achar que um substitui o outro. Não substitui. Uma empresa pode ter um contrato social bem elaborado e ainda assim precisar de um acordo de sócios para regular situações que o contrato social não cobre, e vice-versa.
Quando sua empresa precisa de um acordo de sócios
Não existe um porte mínimo ou faturamento mínimo para um acordo de sócios fazer sentido. A pergunta certa é outra: existe mais de um sócio? Então existe a possibilidade de conflito. E se existe a possibilidade de conflito, existe a necessidade de regras escritas para resolvê-lo.
Dito isso, alguns momentos tornam o acordo especialmente urgente:
Quando a empresa vai receber investimento externo. Qualquer investidor sério vai exigir um acordo de sócios antes de aportar capital. Sem ele, a negociação trava ou o investidor impõe as condições que ele mesmo redigiu.
Quando os sócios têm participações desiguais. Uma diferença de cotas sem regras escritas é uma fonte permanente de tensão sobre quem manda no quê e como os lucros são distribuídos.
Quando um sócio é operacional e outro é investidor. São perfis diferentes, com expectativas diferentes. Sem um acordo, essa diferença vira conflito.
Quando a empresa cresce e começa a valer dinheiro de verdade. É exatamente nesse momento que a saída de um sócio passa a ter impacto financeiro relevante, e as regras para isso precisam estar escritas antes, não depois.
Empresas com dois sócios em participação igualitária (50/50) são as mais vulneráveis à paralisia decisória. Sem um mecanismo de desempate previsto em acordo, uma divergência simples pode travar a gestão indefinidamente.
O que não pode faltar num acordo de sócios
Um acordo de sócios pode ter muitas cláusulas, mas algumas são inegociáveis do ponto de vista prático:
Regras para transferência de cotas. Quem tem preferência na compra se um sócio quiser vender? Em quanto tempo o sócio comprador tem para exercer esse direito? Como se calcula o valor das cotas? Sem isso, um sócio pode vender sua participação para um terceiro que os demais nunca aceitariam.
Critérios para exclusão de sócio. Quais condutas justificam a exclusão? Inatividade, concorrência desleal, descumprimento de obrigações? A lei prevê exclusão de sócio em situações específicas, mas quanto mais detalhadas forem as regras no acordo, menor o espaço para discussão judicial.
Mecanismo de desempate. Como a empresa decide quando os sócios não chegam a um consenso? Voto de qualidade, mediação, árbitro? Sem um mecanismo previsto, o impasse paralisa a gestão.
Regras de saída voluntária. O sócio que quer sair tem prazo para comunicar? Há carência? Como se calcula o valor que ele vai receber? Essas respostas precisam estar escritas antes de qualquer negociação acontecer, porque negociar no calor do conflito é sempre mais caro para todos.
Cláusula de não concorrência. Por quanto tempo e em qual área geográfica um sócio que sai fica impedido de atuar no mesmo mercado? Sem essa cláusula, o sócio que saiu pode virar concorrente direto no dia seguinte.
Drag along e tag along. Termos técnicos, mas conceito simples: se um sócio majoritário vender a empresa, o minoritário pode ser obrigado a vender junto (drag along) ou tem o direito de vender nas mesmas condições (tag along). Em empresas que têm perspectiva de crescimento ou de entrada de investidores, essas cláusulas protegem todos os lados.
O custo de não ter um acordo
Uma ação de dissolução parcial de sociedade pode levar de 2 a 5 anos para ser concluída, dependendo da complexidade e da vara. Durante esse período, a empresa convive com a incerteza jurídica, o relacionamento entre os sócios deteriora, decisões estratégicas travam e o valor do negócio cai.
Elaborar um acordo de sócios bem estruturado custa uma fração desse custo. E, diferente de um processo judicial, ele resolve o problema antes de ele existir.
Na assessoria jurídica empresarial preventiva, o acordo de sócios é um dos primeiros documentos que se analisa quando uma empresa chega com problema societário. Na maioria das vezes, o problema existia antes, só não estava escrito.
Conclusão
Se a sua empresa tem mais de um sócio e não tem um acordo escrito, você está operando com um risco que cresce proporcionalmente ao tamanho do negócio. Não porque os seus sócios são desonestos, mas porque interesses mudam, circunstâncias mudam, e sem regras escritas cada mudança vira uma negociação do zero.
O momento certo para fazer um acordo de sócios é antes de precisar dele. Se você já está num momento de tensão societária, ainda dá para estruturar, mas o processo é mais difícil e mais caro.
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